Escritura Pública de Doação
A doação ocorre quando uma pessoa transfere, de forma livre, bens do seu próprio patrimônio para outra pessoa. De acordo com o artigo 108 do Código Civil, para que a doação de um imóvel avaliado em mais de trinta salários mínimos seja válida, ela precisa ser feita obrigatoriamente por escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.
Limites Legais: A Legítima
A lei brasileira impõe limites à doação para proteger os herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e cônjuge). Quem tem herdeiros necessários não pode doar todo o seu patrimônio: é obrigatório reservar pelo menos 50% dos bens para eles. Essa metade protegida pela lei é chamada de legítima.
Uma doação que ultrapassa esse limite de 50% é chamada de doação inoficiosa e pode ser anulada no que exceder a parte permitida. O Código Civil também proíbe (no artigo 548) que o doador repasse todos os seus bens sem guardar o suficiente para sua própria subsistência.
Doação para Filhos: Adiantamento de Herança
Quando os pais doam imóveis para um filho, a lei entende essa doação como um adiantamento de herança. Na prática, isso significa que, quando os pais falecerem, o filho beneficiado precisará informar o valor desse imóvel no processo de inventário (ato conhecido como colação) para que a partilha seja justa com os outros irmãos.
Se o objetivo dos pais for impedir que o imóvel doado seja descontado da herança do filho, eles devem colocar uma cláusula na escritura informando que a doação sai da sua "parte disponível" e dispensando o filho de levá-la à colação, desde que o bem não invada a legítima.
Doação com Reserva de Usufruto
A doação com reserva de usufruto é um recurso comum nos cartórios para antecipar a herança sem tirar a segurança do doador. Nesse caso, a propriedade é dividida: quem recebe a doação (donatário) fica com a "nua-propriedade" do imóvel, e o doador fica com o "usufruto".
Isso permite que o doador continue usando, morando ou alugando o imóvel até o fim da vida. O donatário só passa a ter a propriedade plena do bem com o falecimento do doador (ou caso este renuncie ao usufruto), o que também ajuda a evitar a inclusão desse imóvel em um futuro processo de inventário.
O Imposto sobre Doações (ITCMD)
A transferência gratuita de bens obriga o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual.
Alguns pontos importantes sobre a tributação da doação:
- Destino do imposto: Para doação de imóveis, o imposto é pago ao Estado onde o bem está localizado. Se envolver dinheiro ou bens móveis, paga-se ao Estado onde o doador mora.
- Alíquotas e Isenções: Como se trata de um imposto estadual, a porcentagem cobrada e as regras para ficar isento variam de acordo com a legislação de cada Estado.
- Pagamento prévio: O cartório de notas geralmente exige a comprovação do pagamento ou da isenção do imposto antes de assinar a escritura pública.