Escritura Pública de Inventário e Partilha

Perder um familiar é um momento difícil e, no passado, o processo para transferir a herança costumava ser demorado na Justiça. Desde 2007 (Lei 11.441), o Brasil passou a permitir que inventários e partilhas de bens sejam feitos diretamente em cartórios de notas através de escritura pública. Isso tornou o procedimento muito mais rápido e menos burocrático para as famílias.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para fazer o inventário em cartório, alguns requisitos da lei precisam ser cumpridos:

A Participação do Advogado

O processo em cartório é simplificado, mas a lei exige a presença de um advogado ou defensor público. O advogado é quem prepara a proposta de divisão dos bens (a minuta da partilha) e garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. A família pode contratar apenas um advogado para representar todos, o que facilita o processo, ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado. O tabelião, por sua vez, atua para garantir a legalidade do documento e fiscalizar a documentação.

Como Funciona a Partilha

O inventário formaliza a transferência dos bens e das dívidas deixadas pela pessoa que faleceu (o espólio). Primeiro, descontam-se as dívidas; o que sobra é o patrimônio que será dividido entre os herdeiros, seguindo as regras do Código Civil.

Antes de assinar a escritura pública, os herdeiros também precisam pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O cartório verifica se o imposto foi pago corretamente. Com a escritura assinada, não é preciso pedir autorização de um juiz. O documento já serve para transferir imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, sacar dinheiro no banco e transferir veículos no Detran.

Agilidade e Praticidade

Fazer o inventário no cartório é a via mais rápida. Um processo na Justiça pode durar anos, enquanto no cartório ele pode ser resolvido em poucas semanas, desde que toda a documentação e os impostos estejam em dia. Isso resolve a questão burocrática de forma segura e eficiente, sem a necessidade de passar por um processo judicial longo.