Procuração Pública

A procuração é um documento formal que permite a uma pessoa (outorgante) transferir poderes para que outra (procurador) atue em seu nome e administre seus interesses. No dia a dia, delegar tarefas muitas vezes é necessário por falta de tempo, distância ou exigências técnicas. O papel do cartório de notas é oficializar essa confiança através de um documento público, trazendo mais segurança e prevenindo fraudes.

Procuração Pública vs. Particular

A lei permite o uso de procurações particulares para atos mais simples. No entanto, a procuração pública é obrigatória para negócios mais complexos ou exigidos por lei. Ela é feita pelo Tabelião de Notas e fica arquivada para sempre no cartório, permitindo a emissão de vias (certidões) a qualquer momento.

A regra do artigo 657 do Código Civil determina que a procuração deve ter o mesmo formato exigido para o ato que será realizado. Por exemplo: se a venda de um imóvel requer escritura pública, a procuração para essa venda também deve ser pública. O mesmo vale para inventários, divórcios e casamento.

Poderes Gerais e Específicos

Ao fazer uma procuração, é essencial entender o que o representante poderá fazer. Segundo o artigo 661 do Código Civil, uma procuração em termos gerais dá apenas poderes de administração. O representante poderá pagar contas, receber aluguéis e cuidar da manutenção dos bens, mas não poderá vendê-los.

Para atos que envolvam vender imóveis, pegar empréstimos, fazer doações ou assinar acordos, o documento precisa especificar poderes especiais e expressos. O tabelião ajuda a redigir o documento de forma clara, garantindo que o representante tenha os poderes exatos para o que precisa, nem a mais, nem a menos.

Procuração em Causa Própria

A procuração em causa própria (ou cláusula in rem suam) é um tipo especial de mandato. Prevista no artigo 685 do Código Civil, ela é feita no interesse do próprio procurador. É muito usada em vendas de imóveis onde o comprador já pagou o valor integral, mas a escritura definitiva será feita depois.

Esse tipo de procuração tem características únicas: ela é irrevogável, não obriga o procurador a prestar contas e não perde a validade se uma das partes falecer. Como funciona na prática como uma transferência do imóvel, a sua emissão no cartório exige o pagamento dos impostos de transferência (como o ITBI).

Cancelamento da Procuração

Como a procuração é baseada na confiança, ela pode ser cancelada (revogada) quando o outorgante desejar. De acordo com o artigo 682 do Código Civil, os poderes perdem a validade nas seguintes situações: