Escritura Pública Declaratória de União Estável

A união estável é uma realidade comum no Brasil e é reconhecida como uma entidade familiar pela lei (artigo 1.723 do Código Civil). Formalizar essa relação no cartório de notas por meio da Escritura Pública traz mais segurança jurídica ao casal, protege o patrimônio de ambos e define regras claras sobre os direitos na relação.

Requisitos da União Estável

A lei não exige um tempo mínimo de relacionamento e também não exige que o casal more na mesma casa para que a união estável seja reconhecida. Os requisitos reais são:

Pessoas com impedimentos para o casamento (como quem já é casado e não está separado de fato) não podem formar união estável; nesses casos, a lei considera a situação como concubinato.

A Escritura Pública

A Escritura Pública Declaratória de União Estável é o documento formal lavrado em um Tabelionato de Notas. Ela possui fé pública, o que significa que atesta a existência do relacionamento para fins de comprovação em bancos, planos de saúde, INSS e em outras instituições. Além de servir como prova, a escritura define os termos da relação, o que ajuda a evitar desentendimentos financeiros no futuro.

Regimes de Bens

Um dos pontos principais da escritura é a definição do regime de bens. Se os parceiros não formalizarem nenhuma escolha por escrito, a lei impõe automaticamente a comunhão parcial de bens. Isso significa que apenas o patrimônio adquirido durante a união é dividido em caso de separação ou morte. No entanto, ao lavrar a escritura, o casal tem a liberdade de optar por outro modelo, como:

Direitos Assegurados

Formalizar a união estável garante ao casal direitos que se assemelham aos do casamento:

União Estável vs. Casamento

Apesar de os direitos práticos serem bem parecidos, a união estável e o casamento são juridicamente diferentes. O casamento é um ato formal com processo de habilitação em Cartório de Registro Civil e altera o estado civil do casal para "casado". Já a união estável é uma situação baseada nos fatos e na convivência, que não muda o estado civil (a pessoa continua solteira, separada ou divorciada). Enquanto o casamento tem um início comprovado por uma certidão, a falta de uma escritura na união estável costuma gerar discussões judiciais para provar quando a relação começou. Por isso, a formalização em cartório previne desgastes e oficializa o que já existe na prática.